Suspeito de ameaçar expor conteúdo íntimo de criança de 14 anos é alvo da PF no Piauí

Operação Carcará 17 deflagrada nesta quarta (09)

09/04/2025 - 10:27

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (9) a Operação Carcará 17, para combate à produção, armazenamento e compartilhamento de material relacionado a abuso sexual infantojuvenil na internet, bem como "estupro virtual". As investigações apontam que o suspeito determinava que a vítima, uma menor de 14 anos, cometesse e registrasse atos de violência sexual contra si e os enviasse por meio de redes sociais, sob ameaças de exposição, caso não atendesse à sua vontade.

O mandado de busca e apreensão foi cumprido na cidade de Regeneração. Esta operação faz parte de uma investigação maior da PF, que foi desmembrada e conduzida em diversas unidades da federação. O investigado poderá responder pelos crimes de produção, posse e compartilhamento de material de violência sexual vitimando crianças ou adolescentes, bem como estupro de vulnerável.

O trabalho investigativo busca identificar outras possíveis vítimas. Com esta operação, a Polícia Federal quer também alertar os pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais.

"Estupro virtual": entenda o que é o termo

O Código Penal Brasileiro tipifica crimes sexuais relacionados ao ambiente digital, como o estupro virtual ou "extorsão sexual", e a Lei 13.718/2018 introduziu o conceito de "violência sexual virtual", que pode ser usada em casos de compartilhamento ou coerção sexual virtual, como a gravação de vídeos íntimos sem consentimento ou a ameaça de divulgação de conteúdo sexual sem consentimento.

Em resumo, o estupro virtual envolve uma série de ações que, apesar de ocorrerem no mundo digital, têm impactos reais e profundos sobre a vítima, tanto psicológicos quanto emocionais, e a legislação brasileira tem se adaptado para abordar e punir esses crimes. Confira:

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte: O DIA