Policial Militar é condenado a mais de 12 anos de prisão por integrar o Comando Vermelho no Piauí
O acórdão da 1ª Câmara Especializada Criminal atende apelação interposta pelo MP
29/07/2026 - 10:01
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) condenou o sargento Francisco Ferreira de Sousa Filho, da Polícia Militar do Piauí (PM-PI) a 12 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão por integrar a facção criminosa Comando Vermelho (CV) e por atuar como informante da organização atuante no tráfico de drogas. Proferido em 22 de junho deste ano, o acórdão da 1ª Câmara Especializada Criminal atende apelação interposta pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) contra sentença que absolveu o PM.

A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão se deu por unanimidade entre os magistrados, e foi encaminhada à Corregedoria-Geral da Polícia Militar e ao Comando Geral, para adoção dos procedimentos administrativos cabíveis pela corporação.
Sargento foi absolvido, mas MP recorreu
Francisco Ferreira de Sousa Filho foi absolvido pelo Juízo de 1º Grau, em que foi alegada a insuficiência de provas judicializadas, especialmente após uma testemunha afirmar ter sido coagida fisicamente e psicologicamente para incriminar o acusado. No entanto, o MP-PI ingressou com apelação sob o argumento de que os relatórios de inteligência, extração de dados telefônicos de depoimentos dos delegados são suficientes para a condenação do policial militar.
Conforme apresentado nos autos, o sargento usava da função pública e do acesso às informações sobre atividades policiais para favorecer a facção Comando Vermelho na cidade de Pedro II. A investigação demonstrou que ele mantinha contato direto com o líder da organização criminosa, o alertando sobre operações e prestando apoio logístico ao grupo.
Vínculo com líder do Comando Vermelho
O contato do policial militar na agenda telefônica do líder do CV estava salvo com o codinome “irmão”, que no contexto das facções criminosa revela um nível de confiança e pertencimento superior à organização. Segundo a relatora da apelação, desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, a investigação conduzida pelo Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) identificou uma relação temporal direta entre as interações de Francisco Ferreira e o grupo criminoso e a frustração de operações policiais.
“Em datas e horários coincidentes com o planejamento de mandados de busca e apreensão itinerantes, o apelado mantinha contato com os investigados, o que culminava na fuga dos alvos ou na ocultação de ilícitos antes da chegada das equipes. Tal tese técnica é reforçada pelo depoimento dos delegados de polícia em juízo, que confirmaram a ocorrência de vazamentos sistemáticos de informações sigilosas”, diz trecho do acórdão.
Provas robustas
Nesse sentido, a avaliação da magistrada é que a decisão do Juízo de 1º Grau deu valor preponderante à alegação de uma testemunha que disse ter sido coagida, em detrimento do conjunto probatório colhido ao longo da investigação. Além disso, foi pontuado que tal retratação da testemunha é “isolada, genérica e desprovida de qualquer lastro mínimo de prova”.
Diante desses elementos, os membros da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por unanimidade, decidiram reformar a sentença que absolveu o sargento Francisco Ferreira de Sousa Filho e condená-lo a 12 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, além do pagamento de 557 dias-multa.