Sargento da PM do Piauí é expulso após acusação de armazenar pornografia infantil

A decisão do governador Rafael Fonteles foi publicada no Diário Oficial.

17/10/2026 - 09:01

O 3º sargento Roberto Pinto de Abreu foi excluído dos quadros da Polícia Militar do Piauí (PM-PI) após responder a um processo administrativo relacionado ao armazenamento de material de pornografia infantil. A decisão do governador Rafael Fonteles foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (15).

A medida restabelece os efeitos da penalidade de exclusão a bem da disciplina, cuja aplicação havia sido suspensa em 2020. O ato foi assinado em 9 de outubro e determina a adoção das providências administrativas necessárias para efetivar o desligamento do militar da corporação.

O caso teve origem em uma investigação realizada em 2015. Em 13 de novembro daquele ano, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do policial, foram encontrados arquivos com conteúdo de exploração sexual de crianças e adolescentes em um notebook.

Segundo o laudo de perícia criminal federal citado na decisão, o equipamento armazenava 9.507 imagens e sete vídeos com esse tipo de conteúdo. A diligência resultou na prisão em flagrante do sargento.

Durante o processo, a defesa do militar alegou insuficiência de elementos para comprovar sua responsabilidade. O policial já estava com as atividades suspensas antes da decisão que restabeleceu a exclusão.

No documento, o governo estadual afirma que a gravidade da conduta é incompatível com as funções exercidas por um policial militar, especialmente pela missão institucional de proteger crianças e adolescentes.

“A conduta é de extrema gravidade, por envolver a exploração sexual de crianças e adolescentes, cuja proteção integral é dever constitucional do Estado”, diz um trecho da decisão.

O documento também aponta que os antecedentes funcionais do militar não são suficientes para afastar a conclusão de que ele não reúne condições para permanecer na corporação.

A decisão declara esgotada a instância administrativa, o que significa que não cabem novos recursos nessa esfera. Os efeitos da penalidade passam a valer a partir da publicação do ato oficial.

Fonte: revista az