Governo do Piauí isenta ICMS da energia elétrica para famílias de baixa renda
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado
17/10/2026 - 09:13
O Governo do Piauí regulamentou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o fornecimento de energia elétrica para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A medida foi oficializada por decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16).

O benefício é destinado aos consumidores classificados na Subclasse Residencial Baixa Renda, conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal. Com a mudança, os beneficiários que se enquadram nas condições previstas deixam de pagar o imposto estadual sobre o fornecimento de energia dentro do limite de consumo estabelecido.
A isenção se refere ao ICMS, tributo estadual que incide sobre determinadas operações com mercadorias e serviços.
Portanto, a medida não significa, necessariamente, que a conta de energia ficará totalmente gratuita, já que a fatura pode incluir outros componentes tarifários e cobranças.
O decreto também atualiza o regulamento estadual do ICMS para incorporar regras previstas em convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Entre as alterações estão disposições sobre a tributação da energia elétrica utilizada em estações de recarga de veículos elétricos. Nesses casos, a distribuidora de energia poderá ser responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto, desde que sejam atendidas as condições previstas na regulamentação.
A regra abrange estações destinadas exclusivamente à recarga de veículos elétricos e estabelecimentos de outros segmentos que tenham medição exclusiva para essa finalidade. A base de cálculo do imposto será o valor da operação realizada pela distribuidora, acrescido de Margem de Valor Agregado (MVA) de 150%.
As disposições relacionadas à recarga de veículos elétricos têm efeitos previstos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Estações que não atendam aos requisitos estabelecidos ou que participem do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) continuam submetidas ao regime normal de tributação.
O texto também modifica procedimentos de recolhimento do ICMS em operações com gasolina, diesel, etanol e biodiesel. As distribuidoras passam a responder pela retenção e pelo pagamento do imposto em situações autorizadas pela agência reguladora, quando adicionarem biocombustíveis em proporções superiores às obrigatórias.
A regra inclui, por exemplo, a mistura de diesel A com biodiesel B100 e a adição de etanol anidro à gasolina em quantidade acima do percentual exigido.
Além disso, o decreto atualiza normas relativas às operações com gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).
A regulamentação também mantém benefícios fiscais para mercadorias e serviços destinados a programas públicos de modernização das áreas fiscal, de gestão, planejamento e controle externo. A relação de equipamentos de uso militar contemplados por benefícios tributários também foi atualizada.