Justiça decide levar engenheiro a júri popular por morte de motociclista em Teresina

Decisão aponta indícios de homicídio com dolo eventual

30/10/2026 - 08:27

O engenheiro Carlos Eduardo Marques Ângelo será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte do motociclista Edson Barbosa Dias, em Teresina. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (29) pelo juiz Muccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da capital.

Ao pronunciar o acusado, o magistrado reconheceu a existência de indícios suficientes de homicídio com dolo eventual, quando uma pessoa assume o risco de provocar a morte de outra. A Justiça rejeitou o pedido da defesa para que o caso fosse enquadrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar nem assunção desse risco.

O acidente aconteceu na manhã de 15 de março de 2026, por volta das 6h55, no cruzamento das avenidas Frei Serafim e Miguel Rosa, em Teresina.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Edson estava parado em uma motocicleta, aguardando a abertura do semáforo, quando foi atingido na traseira por um Chevrolet Onix conduzido pelo engenheiro. Com a força da colisão, o motociclista foi arremessado a vários metros de distância e morreu no local em decorrência de politraumatismo. A motocicleta também foi arrastada pela pista.

Laudos periciais anexados ao processo apontaram que o carro trafegava a 94,6 km/h no momento do impacto, em um trecho com velocidade máxima permitida de 60 km/h. Conforme os documentos, não foram identificadas tentativas de frenagem ou manobras para evitar a colisão antes do avanço do sinal vermelho.

Exames realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) também indicaram sinais clínicos de embriaguez e resultado positivo para canabinoides. No interior do veículo, foram encontrados uma garrafa de cerveja parcialmente consumida e objetos descritos no processo como relacionados ao consumo de entorpecentes.

Depoimentos e versão do acusado

Durante a instrução do processo, policiais militares e testemunhas relataram que o engenheiro apresentava sinais de desorientação após a colisão. Segundo os depoimentos, ele tinha odor de álcool, olhos avermelhados e fala desconexa.

Ainda conforme os relatos, o acusado chegou a afirmar que a mãe estava dentro do veículo, embora estivesse sozinho. Diante da reação de pessoas que se aglomeraram no local, a equipe policial precisou adotar medidas para proteger o motorista e evitar possíveis agressões.

Em seu interrogatório, Carlos Eduardo declarou que havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna antes de dirigir. Ele negou ser o proprietário das substâncias entorpecentes encontradas no automóvel e afirmou que poderia ter adormecido ao volante ou sofrido um apagão.

A defesa pediu que a acusação fosse desclassificada para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Entre os argumentos apresentados, sustentou que não houve intenção de matar e apontou que o capacete da vítima não estaria devidamente afivelado, o que, segundo a defesa, poderia ter contribuído para o resultado fatal.

Juiz afasta qualificadoras

Ao analisar as provas, o magistrado considerou que a combinação de fatores apontados no processo – como embriaguez, resultado positivo para canabinoides, avanço do sinal vermelho e velocidade acima do limite permitido – justificava a manutenção da acusação de homicídio com dolo eventual.

A decisão também ressaltou que cabe ao Conselho de Sentença avaliar as circunstâncias do caso e decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado.

O juiz, no entanto, afastou as qualificadoras de perigo comum e de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Com isso, a acusação foi enquadrada como homicídio simples com dolo eventual, e não como homicídio qualificado.

A decisão de pronúncia não representa uma condenação. Nessa fase, a Justiça reconhece a existência de elementos suficientes para que o caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir se o acusado é culpado ou inocente.

Carlos Eduardo poderá aguardar o julgamento em liberdade, desde que cumpra medidas cautelares. A condição foi mantida em razão de um habeas corpus concedido anteriormente pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.

Até a decisão dos jurados, a responsabilidade criminal do engenheiro permanece sob julgamento.

Fonte: revista az